Gestante e volta ao trabalho em tempo de COVID-19

Conforme estabelecido na Lei 14.151/2020 é garantido o teletrabalho as gestantes, dentre outras medidas.


No entanto ainda está em tramite no congresso nacional o projeto de lei 2058/21, que primeiramente estabeleceu na Camara que a gestante poderia voltar a trabalhar deste que- a completa imunização;- Quando houver interrupção da gravidez;- Encerramento do estado de emergência (ainda estamos sob ele),- e ainda diante da recusa da vacinação pela gestante.


O projeto seguiu para o Senado, e disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial — quando a atividade por ela exercida for incompatível com o teletrabalho.
Projeto de lei sofreu alteração no que tange a obrigatoriedade de vacinação, ou seja, a gestante nao pode ser obrigada a se vacinar, e não poderia acarretar prejuizo ao seu emprego.


Como o texto foi modificado no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
Assim sendo permanece em vigor todo o regramento da lei 14.151/2020, assim deve ser garantido o trabalho remoto da gestante.

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