O cobrador disse que foi vítima de pelo menos cinco assaltos durante o expediente, com uso de armas de fogo, facas e outros objetos. As agressões físicas e as ameaças de morte resultaram em doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, conforme laudo pericial.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa e condenou-a ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
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