Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa

fonte freepik reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.

Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gestante e volta ao trabalho em tempo de COVID-19

Conforme estabelecido na Lei 14.151/2020 é garantido o teletrabalho as gestantes, dentre outras medidas.


No entanto ainda está em tramite no congresso nacional o projeto de lei 2058/21, que primeiramente estabeleceu na Camara que a gestante poderia voltar a trabalhar deste que- a completa imunização;- Quando houver interrupção da gravidez;- Encerramento do estado de emergência (ainda estamos sob ele),- e ainda diante da recusa da vacinação pela gestante.


O projeto seguiu para o Senado, e disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial — quando a atividade por ela exercida for incompatível com o teletrabalho.
Projeto de lei sofreu alteração no que tange a obrigatoriedade de vacinação, ou seja, a gestante nao pode ser obrigada a se vacinar, e não poderia acarretar prejuizo ao seu emprego.


Como o texto foi modificado no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
Assim sendo permanece em vigor todo o regramento da lei 14.151/2020, assim deve ser garantido o trabalho remoto da gestante.

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QUEM TEM DIREITO

A RECEBER O PIS?

O Abono Salarial (PIS/PASEP) é um benefício no valor máximo de 1 salário mínimo pago, anualmente, aos trabalhadores que receberam remuneração mensal de até 2 salários mínimos.


Para ter direito a receber é necessário ter exercido atividade remunerada, pelo prazo mínimo de 30 dias, no ano base e estar devidamente cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP ou CNIS.


O pagamento do abono PIS, destinado ao trabalhador da iniciativa privada, é realizado pela Caixa Econômica Federal, já o pagamento do PASEP que tem como destinatários os servidores públicos, é efetuado pelo Banco do Brasil. Será considerado o mês de nascimento para o pagamento de acordo com o calendário.

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Trabalhador vítima de assalto tem direito a indenização

O cobrador disse que foi vítima de pelo menos cinco assaltos durante o expediente, com uso de armas de fogo, facas e outros objetos. As agressões físicas e as ameaças de morte resultaram em doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, conforme laudo pericial.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa e condenou-a ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

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CABE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA AOS FAMILIARES DOS PILOTOS DO ACIDENTE AÉREO QUE MATOU MARÍLIA MENDONÇA

O trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Esse tem sido o entendimento sos ministros do STF, pois entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. (RE n. 828040).

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INSS TEM PRAZO DE 45 DIAS PARA CONCLUIR ANÁLISE DE AUXÍLIO DOENÇA SOLICITADO EM SETEMBRO DE 2021

Um engenheiro civil de 43 anos, afastado do trabalho por sofrer de transtorno psiquiátrico, solicitou o auxílio-doença em setembro do ano passado.

Inicialmente a perícia havia sido agendada para 17 de dezembro. Na véspera, o segurado foi informado sobre a impossibilidade de o perito médico realizar o procedimento, que foi reagendado para 25 de abril deste ano.

Ele entrou com processo na justiça alegando não possuir condições financeiras para aguardar até abril para a conclusão da concessão do benefício.

Conforme a decisão, embora o momento exija moderação no retorno ao trabalho, em razão da pandemia, o estágio avançado da vacinação e o uso de máscara permite o retorno progressivo à normalidade.

Além disso, conforme a relatora, “causa estranheza que médicos peritos ainda não tenham retornado ao seu labor regular, sabendo da importância de sua profissão, quando outros profissionais da saúde, em atividades semelhantes, porém de maior risco, jamais cessaram o exercício de sua profissão”.

Neste contexto, e considerando que o Poder Judiciário tem procurado mecanismos para otimizar o trâmite processual durante a crise sanitária, garantindo a duração razoável dos procedimentos, ficou estabelecido o prazo de 45 dias para o INSS realizar a perícia médica e concluir o requerimento de auxílio-doença do segurado.

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