O EMPREGADO SE RECUSA A ENTREGAR A CTPS PARA ANOTAÇÃO, O QUE FAZER?

Qual é a sua opinião?

Qual #empresário já passou por isso? Quando o #empregado tem toda as qualificações para ser contratado, quando é solicitado documentos para registro do contrato, o mesmo se recusa a fazer a entrega.

Assim o empregado justifica, ou tenta justificar, e convencer a empresa a não anotar sua #CTPS por diversos motivos: o candidato ainda está recebendo o #segurodesemprego, não quer comprovar a renda para pagamento de #pensaoalimentícia, não quer perder o benefício assistencial fornecido pelo governo (bolsa família, por exemplo), já é aposentado e não quer ter qualquer desconto previdenciário etc.

O que fazer?

Como é de conhecimento anotação da carteira de trabalho é obrigatória, conforme artigo 29 da CLT, o prazo para anotação é de 5 cinco dias, a contar do dia que iniciou suas atividades na empresa.

Diante da recusa do empregado em fornecer os documentos para registro da CTPS, tendo em vista que já existe a modalidade da CTPS digital, o empregado não pode manter o empregado trabalhando na empresa.

Por vezes o empregador na tentativa de ajudar o empregado, e diante da recusa da entrega da CPTS pelo empregado, não desobriga o registro do empregado do contrato de trabalho, bem como os pagamentos de férias, décimo terceiro, FGTS e pagamento do INSS, e a multa de 40% do FGTS depositado.

A ausência de anotação da CTPS, certamente, pode gerar reclamação trabalhista, inclusive com aplicação de multas e processos administrativos, em razão dos recolhimentos não terem sido efetuados no momento oportuno. Gostou desse post? curta e comente?

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