Entenda a portaria que proíbe demissão de funcionário que não se vacinar

Nesta segunda-feira, 1º, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir que empresas exijam certificado de vacinação dos funcionários na contratação ou de tornar o documento obrigatório em processos de seleção de vagas. 

A portaria também coloca como discriminatória a demissão por justa causa de quem não apresentar o certificado de imunização.

No Twitter, o ministro Onyx escreveu que “ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”. 

Ele também destacou em vídeo publicado na mensagem que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita nem na Constituição nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

No entanto, a portaria contraria ações anteriores de outros órgãos. Em junho, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A pessoa trabalhava como auxiliar de limpeza hospitalar.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.  

Em outubro, a área técnica do Ministério Público do Trabalho publicou orientação seguindo a leitura do Supremo Tribunal Federal de que a pessoa que se recusar a se vacinar possa sofrer consequências e sanções, como ter a entrada em estabelecimentos vetada.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, disse o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Na visão do órgão, a demissão deve ser a última alternativa. Normalmente, o recurso da demissão por justa causa é um recurso utilizado pela empresa em casos extremos ou após o esgotamento de outras medidas, como avisos por causa de transgressões reiteradas.

E o que muda para as empresas?

Para Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o Ministério do Trabalho e Previdência não tem competência para legislar e criar obrigações sobre o tema vacinação.  

“A portaria busca conceituar como discriminatória a exigência da vacinação, com o que não concordamos, já que a vacinação se trata de saúde coletiva pública e a portaria tenta ‘proteger’ a individualidade de quem não quer se vacinar”, diz. 

Em recente pesquisa EXAME/IDEIA, 67% dos brasileiros concordaram que os empregadores podem exigir a vacinação contra o coronavírus dos funcionários.

Sobre a demissão de quem recusar a vacina, a portaria determina que o funcionário desligado teria direito à reparação por danos morais, optando pelo ressarcimento integral com reintegração ou ressarcimento em dobro da remuneração no período de afastamento.

O advogado não considera que as consequências devam ser aplicadas. “Não há discriminação em exigir comprovante de vacinação. Os direitos coletivos à saúde, à vida se sobrepõem ao direito individual de não se vacinar”, diz.

Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, também considera que a portaria é contraditória.

Ele explica que as empresas ficariam de mãos atadas, tendo de seguir de forma rígida os protocolos de segurança e saúde por não poder exigir a vacinação para contratação ou colocar uma consequência para quem ameaçar a saúde do coletivo.

“Como não podem promover demissões por esse motivo, o que resta às empresas é a implementação de políticas internas de incentivo para que os empregados se vacinem contra a covid-19. Mas a portaria, a meu ver, faz propaganda contrária à vacinação”, afirma.

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